Segunda Turma reconhece validade de exame psicológico em concurso para policial militar

É reconhecida a legalidade dos exames psicológicos em concursos públicos se houver previsão em lei e no edital, critérios objetivos fixados para a avaliação e possibilidade de recurso para o candidato.
Esse foi o entendimento aplicado pela Segunda Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso em mandado de segurança impetrado por um candidato a soldado combatente da Polícia Militar do Acre, reprovado em exame psicológico.
Apesar de reconhecer que o STJ possui jurisprudência sobre a licitude do exame psicológico que observar esses pressupostos, o candidato questionou a subjetividade da metodologia utilizada no certame, feita pelo método palográfico – teste que avalia a personalidade por meio do comportamento expressivo.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) denegou a segurança sob o entendimento de que os parâmetros e critérios constantes da avaliação, comparados com o resultado da avaliação psicológica do candidato, confirmaram que ele não era recomendado para ingresso no cargo de policial militar.

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