COMO LIDAR COM COBRANÇAS INDEVIDAS E NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES


Negativação indevida do nome nos cadastros de proteção ao crédito causam muitos dissabores e aborrecimentos, restringindo uma série de serviços financeiros, como bloqueio de limite dos cartões de crédito, dentre outros.
ESSA DÍVIDA NÃO É MINHA
A vida cotidiana e as inúmeras relações de consumo que nos cercam às vezes causam surpresas, nem sempre agradáveis. Não é raro ouvir histórias ou até mesmo passar pela situação de ser cobrado por uma dívida que não é, nem nunca foi sua.
Empresas prestadoras de serviços (telefonia, energia, serviços de TV e Internet banda larga, etc), bancos e financeiras, lançam diariamente milhares de nomes nos cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa), efetuando o apontamento das dívidas existentes e não pagas.
Ocorre que, seja em virtude de fraude, seja em decorrência de erros de cadastramento e atualização nos bancos de dados dessas empresas, o nome de pessoas que nunca chegaram a contratar determinados serviços, ou ainda que contrataram mas solicitaram a interrupção dos mesmos, são inseridos no rol de devedores inadimplentes.
ALGUNS EXEMPLOS
Como exemplo, podemos citar uma pessoa que nunca morou em determinada cidade e, subitamente, é cobrada por uma dívida de energia elétrica como se naquele local tivesse um imóvel. Outro exemplo, é a financeira que financia um veículo em nome da pessoa que nunca adquiriu determinado bem. Ou ainda, o cliente que realizou a portabilidade de seu número de telefone celular para outra companhia em Abril, e recebe a cobrança da antiga prestadora referente ao mês de Setembro.
Certo é que, o lançamento e negativação indevida do nome nos cadastros de proteção ao crédito causam muitos dissabores e aborrecimentos, restringindo uma série de serviços financeiros, como bloqueio de limite dos cartões de crédito, suspensão da emissão de novos talonários de cheques, vedação ao pagamento parcelado e ao crediário, dentre outros.
Assim sendo, repetidamente o Poder Judiciário reconhece essa conduta lesiva e abusiva como fato gerador de danos morais, uma vez que viola o direito à honra, à liberdade e à boa fama no acesso ao crédito. Ou seja, comprovada a negativação indevida do nome, os prejuízos decorrentes são notórios, sendo desnecessárias maiores provas acerca dos danos causados.
LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Vale lembrar, que como medida preventiva na esfera judicial, é possível pleitear uma liminar para suspensão desse apontamento indevido, enquanto os fatos são discutidos durante o processo. Assim, ao se deparar com em uma situação semelhante, vale a pena consultar um advogado de sua confiança, que certamente saberá lhe orientar da melhor maneira possível a se livrar desse “presente de grego”.
Dr. Thomás de Figueiredo e Ferreira
BRASIL (DINO)

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