LEI DA PALMADA CONSCIENTIZA A SOCIEDADE PARA O FIM DOS MAUS TRATOS NA EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


O projeto, de autoria do poder executivo, tem como objetivo complementar a lei que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que condena maus tratos contra a criança e o adolescente, mas não determina o tipo de castigo que não pode ser aplicado pelos pais.
O Jornalista Octávio Carvalho opina sobre a Lei da Palmada.
No Brasil, vivemos em uma sociedade democrática, que permite e valoriza a diversidade de opinião sobre os mais diversos temas, uma vez que as divergências muitas vezes nos levam a debater e aperfeiçoar ideias e projetos.
Contudo, quando são propostas medidas legais que alterem costumes enraizados em nossa cultura, o que vemos normalmente, não é um debate racional.
Um excelente exemplo disso é o que podemos acompanhar nas discussões a respeito do projeto de lei que ficou conhecido como "Lei da palmada", aprovado em dezembro na Câmara dos Deputados, e que ainda depende de votação no Senado.
O projeto, de autoria do poder executivo, tem como objetivo complementar a lei que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que condena maus tratos contra a criança e o adolescente, mas não determina o tipo de castigo que não pode ser aplicado pelos pais.
O novo texto passa a proibir toda "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou ao adolescente".
Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica. Além disso, a lei busca evitar a omissão, determinando que profissionais das áreas da saúde e da educação, relatem às autoridades casos de castigos conhecidos nas escolas, creches, consultórios ou hospitais.
Há quem discorde do projeto, por considerá-lo desnecessário, uma vez que o ECA contemplaria esses casos, mas as divergências mais contundentes tiveram origem nas bancadas ligadas a grupo religiosos mais conservadores, que viram a medida como um golpe contra a família, ou ainda uma intervenção indevida do estado e uma ameaça ao direito dos pais.
O problema desse argumento é a falta de racionalidade. Não há nada que ateste que a violência física (seja tapa, beliscão, chinelada ou coisa pior) seja uma forma adequada de impor limites e disciplina aos filhos.
Alguns, ainda, sustentam que alguns tapinhas não irão causar traumas ou agressividade nas crianças, pois eles mesmos foram educados dessa maneira. Contudo, dessa maneira, acaba sendo ignorado o verdadeiro objetivo do projeto: mudar a mentalidade.
Primeiramente, porque não será qualquer tapinha ou beliscão que será punido, e sim os exageros, como no caso de pais mais radicais, que costumam agir com mais severidade, medida que se mostra, segundo vários estudos, imediatista, ineficiente e danosa ao desenvolvimento das crianças.
Um dos avanços dessa lei é mostrar que as crianças não são propriedade dos pais. Eles não podem fazer tudo o que quiserem com os filhos. Violência nunca é benéfica, ainda mais contra crianças.
Os pais são responsáveis, pois geraram uma vida, e devem preparar os filhos para a vida adulta, educando, alimentando, e zelando pelo seu bem-estar e pleno desenvolvimento.
Hoje sabemos que há diversas maneira de educar uma criança, mas a primeira delas é o exemplo dos pais. Quais valores queremos transmitir aos nossos filhos? Tolerância, amor e respeito ou violência?
Além disso, a pedagogia moderna prevê alguns mecanismos mais civilizados para que possamos educá-los, como a perda de algum privilégio, como ficar sem TV ou mesada por alguns dias, o diálogo, pactos e compensações entre outros.
Em nota oficial sobre o assunto (http://www.unicef.org/brazil/pt/media_22344.htm), o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) fez um apelo à sociedade brasileira, para que apoie "iniciativas capazes de proteger crianças e adolescentes da violência, seja ela física, verbal ou psicológica".
A entidade afirmou aguardar com expectativa a promulgação da lei, ressaltando que "castigos físicos e o tratamento cruel ou degradante são violações dos direitos humanos e formas de violência contra criança definidos no artigo 19 da Convenção sobre os Direitos da Criança."
O Unicef finaliza afirmando que "bater em uma criança é agressão e um atentado ao desenvolvimento físico e psicológico pleno e saudável." E ainda ressalta que, no caso de aprovação do projeto, o Brasil será o 32º país a adotar uma legislação nacional que estabelece um quadro jurídico específico de proibição do uso de agressões físicas ou de tratamento cruel ou degradante na educação de crianças e adolescentes.
O órgão afirma que, dessa forma, o Brasil "consolida sua liderança na adoção de ações positivas de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes".
Em suma, a proposta não é negar aos pais o direito de escolha, pois cada um deve encontrar a melhor maneira de criar seu filho, mas os excessos devem ser inibidos. Os pais não devem ter direitos ilimitados e a sociedade precisa auxiliá-los a adotarem as melhores medidas.

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