O transporte público sempre foi tema polêmico objeto de grandes e intensos debates envolvendo o planejamento urbano de cada município, sendo também essa área objeto de críticas e insatisfação dos moradores ilheenses.
Ademais o artigo 139-B do Código de Trânsito Brasileiro é claro referente à regulamentação do serviço pelos municípios, “Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições”.
Portanto, com a regulamentação realizada pelo executivo o serviço deverá se tornar legal uma vez que atualmente não existe regulamentação da Lei, garantido o Direito a prestação de serviços aos profissionais da área e a segurança dos usuários que utilizam o transporte diariamente.
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