Se preferir, o eleitor poderá agendar o atendimento por meio do Título Net. Por meio do sistema, fica mais ágil o atendimento presencial, que é obrigatório para concluir o procedimento com a conferência dos documentos exigidos e também para receber o novo título de eleitor com o domicílio eleitoral atualizado.
Mudança para o exterior
Caso a mudança de residência do eleitor seja para outro país, também é possível requerer a transferência do título de eleitor. Basta atender aos requisitos e apresentar os mesmos documentos na sede da embaixada ou repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado para exame pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Deferida a transferência, o título de eleitor será remetido ao posto consular onde foi requerido.
Aqueles que já estão inscritos na Zona ZZ, mas mudaram para outro país, também devem solicitar a transferência do título de eleitor. A medida evita que o cidadão acumule pendências por não comparecer às seções eleitorais brasileiras nas eleições sem justificativa. Para os eleitores inscritos no exterior, é possível votar apenas nas eleições para presidente da República, a cada quatro anos. O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais.
Confira aqui o endereço dos cartórios eleitorais de todo o Brasil.
CM/LC
JurisWay
Nenhum comentário:
Postar um comentário