Justiça Federal condena homem a 10 anos de prisão por tráfico de 22,6 toneladas de maconha


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A 2ª Vara Federal de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul (MS), condenou a 10 anos, dois meses e 15 dias de prisão uma pessoa por transporte e armazenamento de 22.640 kg de maconha importada do Paraguai, ocorrido em 2017, com destino ao interior de São Paulo.
As penalidades foram aplicadas baseadas no crime previsto no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas). Além disso, foi fixada a pena de 1.020 dias-multa ao réu. O valor de cada dia-multa corresponde a 1/20 (um vinte avos) do salário mínimo vigente.O acusado foi preso em julho de 2017 em uma ação integrada pela Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Km 109 da BR 463, na região de Ponta Porã. A maconha aprendida estava embaixo de uma carga de farelo de soja, transportada em um caminhão-carreta com placa de Bauru (SP).
O motorista do veículo foi conduzido ao posto policial, onde foi verificado que havia pouco farelo de soja misturado às mais de 22 toneladas de maconha. Ao ser questionado, o réu, nervoso, afirmou que havia sido contratado por paraguaios por R$ 5 mil, sendo a droga carregada no país vizinho com destino ao interior paulista.
Para a Justiça Federal, ficou comprovada a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de que o réu internalizou e transportou a droga sem autorização legal ou regulamentar, de forma livre e consciente, caracterizando o tráfico internacional de entorpecentes.

Sentença
Ao julgar procedente o pedido formulado pelo MPF, a 2ª Vara de Ponta Porã destacou que a gravidade do crime se deve à internalização da droga descoberta perto da fronteira entre Brasil e Paraguai, ficando a pena definitivamente fixada em 10 anos, dois meses e 15 dias de reclusão e 1.020 dias-multa.
A sentença reforçou ainda a necessidade de aplicação de uma penalidade acima do limite mínimo legal, pois notícias veiculadas pela imprensa local davam conta de que aquela foi a segunda maior apreensão já ocorrida no país e que a droga foi avaliada em R$ 23 milhões.
Por fim, foram decretados perdidos, em favor da União, a carreta (se for comprovada a propriedade do réu) e aparelhos celulares apreendidos e utilizados na prática de tráfico internacional de drogas.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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