ECT indenizará carteiro motorizado por assaltos sofridos

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de indenizar um carteiro motorizado que foi assaltado cinco vezes enquanto fazia entregas a clientes da empresa em São Paulo (SP). A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu a jurisprudência segundo a qual os danos decorrentes de assaltos a carteiros motorizados autorizam a responsabilização objetiva da empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.Na ação trabalhista, o empregado alegou que os assaltos não foram fatos isolados, tendo em vista que os carteiros vêm sendo vítimas desse tipo de ação repetidas vezes. Ele argumentou que transportava objetos de valor e visados por assaltantes, como talões de cheques, cartões de crédito e aparelhos eletroeletrônicos. Segundo ele, a ECT, apesar de ter conhecimento dos fatos, não procurou minimizar a situação com medidas eficazes de segurança, deixando-os à própria sorte.
Abalo emocional
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido de indenização. Mesmo que a empresa providenciasse escolta armada para todos os carteiros, o que parece inviável, ainda assim não haveria garantias de que não ocorreriam os assaltos, pois é notório que a violência urbana no Brasil chegou a limites intoleráveis e, infelizmente, todos os cidadãos estão expostos a essa violência crescente, registrou o TRT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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