Professor de Direito do Centro Universitário Estácio destaca a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC)que fez 28 anos este mês

Salvador, 21 de março de 2019 – No último dia 11 de março, há exatos 28 anos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor no Brasil. Esse conjunto de normas modificou profundamente o controle das relações de consumo e a proteção aos consumidores. O professor de Direito do Centro Universitário Estácio da Bahia, Wiverson de Oliveira, fala sobre os avanços proporcionados por esse conjunto de normas.
De acordo com o professor, o CDC é um instrumento de normatização das relações de consumo e muito importante para a proteção dos consumidores, já que estes são a parte mais frágil na relação consumerista. “Esta importância é vista nas coisas mais simples, como proibir a obrigatoriedade de comprar a pipoca vendida no cinema, em detrimento de outro comerciante à escolha do consumidor, até as questões mais complexas, como as concernentes as relações com as instituições financeiras, as questões relativas à aquisição de imóveis, dentre outras”, afirma.

Os avanços tecnológicos e o surgimento de novos produtos fizeram com que as relações consumeristas se modificassem ao longo desses 28 anos. Atualmente é comum que as pessoas, sem sair de casa, realizem compras em outro estado ou até mesmo em outro país. Por esse motivo surgiu a necessidade de atualização do CDC.

Dentre as mudanças, Wiverson Oliveira destaca a Lei 9.870/99 que trata do valor total das anuidades escolares, proibindo a aplicação da fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido; a Lei 9.296/96 que estabeleceu que as multas de mora decorrentes de inadimplência não podem ser superiores a 2% do valor da prestação; a Lei 11.785/08 que definiu que os contratos de adesão serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis e, a Lei 11.989/09, que ordena que as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados que sejam gravadas de forma indelével nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor.

Muitos consumidores têm os seus direitos desrespeitados por causa da falta de conhecimento. Mas o professor ressalta que o CDC é uma legislação de fácil acesso e está disponível em bibliotecas e na internet. Além disso, as intuições comerciais têm obrigação de deixar disponível e em local de fácil acesso um exemplar do código para que os consumidores possam ler o seu conteúdo.

Para os consumidores que tiveram o seu direito desrespeitado, Oliveira alerta que em alguns casos é possível resolver a questão extrajudicialmente com o próprio fornecedor.

“Outro instrumento relevante de proteção à defesa dos direitos dos consumidores é o PROCON. Este órgão tem poder fiscalizatório e auxilia na resolução extrajudicial destes problemas com a realização de audiências administrativas, elaboração de termo de acordo, imposição de multa administrativa para empresas que venham a descumprir suas determinações”, explica o especialista.

“Por fim, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, como forma de sanar agressão aos seus direitos e até de obter reparação, indenização, por possíveis danos sofridos na relação de consumo. Importante destacar que existem Varas de consumo na Justiça Estadual Comum que possuem a obrigação de julgar tais casos. Entretanto, em causas de menor complexidade podem ser utilizados os Juizados Especiais de Defesa do Consumidor”, complementa.

Oliveira ainda lembra os serviços que estão submetidos a agências reguladoras como, por exemplo, telefonia, bancos, planos de saúde, TV por assinatura, etc. A Anatel para questões de telefonia e TV por assinatura; ANS para problemas com planos de saúde e a ANEEL para os casos que envolvem concessionárias de energia elétrica são alguns exemplos. “O consumidor deve, em casos de desrespeito aos seus direitos por parte destas fornecedoras de serviço, fazer a reclamação para estas respectivas agências. Tal conduta poderá resultar em aplicação de multas administrativas e em um maior cuidado por parte destas fornecedoras em oferecer um serviço mais eficaz e desprovido de erros”, alerta.

O professor ressalta que o dinamismo da sociedade, da economia, da tecnologia e das relações de consumo é incontestável, daí que o Código de Defesa do Consumidor deve sofrer no decorrer do tempo, constante observância para evolução. “Concretamente já existem muitos projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, que objetivam a atualização e o melhoramento do CDC. Alguns destes, inclusive, em situação muito avançada de discussões e votações, sendo prevista sua aplicação no mundo jurídico com brevidade”, afirma Wiverson de Oliveira.

renato@qualidadecom.com / antunesrbf@gmail.com

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