Traição faz perder o direito aos bens do casal no divórcio?



Antes de tudo, devemos ter em mente que o divórcio é um direito que depende apenas da vontade do cônjuge, dessa forma, para demandar uma ação de divórcio não é necessário um motivo, tempo mínimo de união, ou até mesmo que seja feito a separação antes.
Hoje em dia o divórcio independe da "culpa do cônjuge", assim sendo a traição não é amparada pelo ordenamento jurídico para mensurar quem deve ficar com mais, ou com menos no final do casamento. O que irá determinar a porcentagem dos bens que ficará com cada cônjuge é o regime de bens escolhido no momento da união.A culpa do término do matrimônio já teve muita relevância para o direito brasileiro, sendo que até 2005 o Código Penal ainda tinha tipificado o crime de Adultério, que possuía como consequência detenção de 15 dias a seis meses para o traidor, assim como para o amante.
Um casamento válido (que não é nulo ou anulável) chega ao fim, ou pela morte de um dos cônjuges, ou pela dissolução deste por meio da separação judicial ou divórcio.
No caso de divórcio, os bens do casal são divididos de acordo com o regime de bens escolhido no momento do matrimônio, o regime convencional é o de comunhão parcial de bens, o qual determina que cada cônjuge, no final da união, deve ficar com a metade de todos os bens constituídos na constância do casamento, lembrando que não entra nessa divisão os bens adquiridos antes do casamento ou herança.
Há ainda outros tipos de regimes de bens, mas os mais adotados são o regime de comunhão universal ou total de bens, que determina que no término da união os cônjuges devem dividir igualmente todo o patrimônio do casal adquirido antes e durante o casamento; assim como a separação total de bens, que determina que, em caso de dissolução do casamento, cada cônjuge terá direito apenas ao que estiver em seu nome.
Quanto a união estável, que hoje possui mesmo peso jurídico que o casamento, se a união for formalizada o casal pode escolher qual regime de bens irá adotar, se não for formalizada o regime adotado também é o da comunhão parcial de bens.
Dessa forma, não resta dúvida que a traição não faz perder o direito aos bens do casal (equivalente a sua meação) em caso de divórcio. Entretanto, se a traição for comprovada o cônjuge adúltero não terá direito a requerer pensão alimentícia para si, bem como poderá ser condenado a pagar uma indenização a título de dano moral para o outro cônjuge.
Por fim vale frisar que se o casal tiver filhos em comum, a traição pode contribuir (de forma negativa) para a determinação judicial que versa sobre guarda e pensão alimentícia dos menores, mas não é uma regra.

Cada caso é um caso.

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