Bancários barram MP 905 até dezembro de 2020

Mais uma vitória importante para a categoria. Em reunião ontem (10/12), em São Paulo, o Comando Nacional dos Bancários arrancou da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) a assinatura de um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), suspendendo os efeitos da Medida Provisória 905/2019 na categoria até 31 dezembro de 2020.
Com o acordo fica garantido a manutenção da jornada de seis horas de segunda a sexta-feira, os pisos salarias estabelecidos na CCT e que a PLR continuará sendo negociada com os sindicatos. Como é hoje, o trabalho aos sábados somente será permitido se houver negociação com o movimento sindical.
Este foi o terceiro encontro entre a Fenaban e o Comando desde que o governo Bolsonaro editou a MP 905, no dia 11 de novembro, aumentando a jornada de trabalho da categoria de 30 para 44 hora semanais, liberando a abertura dos bancos aos sábados e retirando a obrigatoriedade das empresas negociarem com os sindicatos a participação nos lucros e resultados (PLR).
Desde a primeira reunião, no dia 14 de novembro, o Comando Nacional deixou claro que não aceitaria as mudanças e conseguiu suspender a implementação da MP até o fim das negociações sobre o assunto. No segundo encontro, em 26 de novembro, a representação da categoria conseguiu arrancar dos bancos a manutenção da jornada, com folga aos sábados, além de assegurar a negociação da PLR com o movimento sindical, faltando apenas os ajustes na redução, a definição da validade e assinatura da aditiva, pontos acertados nesta terça- feira.
Estabilidade pré-aposentadoria
Outra questão tratada na reunião, foi a cláusula da estabilidade pré-aposentadoria da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020, que foi atingida pela reforma da previdência. O Comando solicitou a prorrogação dos prazos e os bancos ficaram de dar uma resposta sobre o assunto, entretanto houve sinalização positiva.
Fonte: Feeb Ba/Se

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