Os fiscais tributários acusaram a firma e seu presidente à época de terem mantido um esquema de fraude fiscal com o estabelecimento de uma filial fantasma na cidade de Ascurra, no Vale do Itajaí, para desviar os recursos que deveriam ser recolhidos em Blumenau.
O juiz Emanuel constatou que a decisão do conselho não levou em consideração a prova de que realmente não existiu a filial de Ascurra e que nem sequer o imposto havia sido recolhido naquela cidade. Também considerou que, no período apurado pelos fiscais, o valor declarado em Ascurra equivalia estranhamente ao imposto diminuído em Blumenau naquela época.
Em decisão prolatada no dia 27 de maio, o magistrado ainda levou em conta que a deliberação dos conselheiros municipais se ateve a outras questões formais que tinham pouca ou nenhuma relevância no caso do imposto e da fraude com a filial fantasma, e que faltou a justificação necessária para derrubar a dívida, em grave prejuízo aos cofres públicos e à comunidade. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0020727-59.2013.8.24.0008).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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