Fiz 18 anos e meu pai nunca pagou pensão alimentícia. Posso entrar com o pedido agora?

Primeiramente, salienta-se que a pensão alimentícia tem caráter de futuridade, ou seja, não se pode cobrar referente aos anos que passaram. Assim, quem nunca pediu judicialmente antes, independentemente de ter 5, 15, ou 20 anos, não consegue o valor pretérito, pois a pensão SÓ PODE SER FIXADA DO MOMENTO PRESENTE EM DIANTE e a execução de alimentos – cobrança – só pode ser formulada quando tem o documento da fixação de alimentos. Portanto, tal pedido de pensão com 18 anos ou mais, deve analisar a NECESSIDADE PRESENTE, isto é, se no momento o filho que está pedindo, necessita realmente de ajuda e ainda não tem condições de se manter sozinho, pois tal pensão será concedida para este momento presente em diante, não levando em conta os anos que se passaram. Além disso, por óbvio, a partir dos 18 anos o pedido será realizado pelo próprio filho, sem a participação da representante legal, como quando é menor de idade. Geralmente, quando o filho está com 18 anos e entra na faculdade, tal pedido é aceito, visto que se leva em consideração que com 18 anos a pessoa ainda não consegue se manter e os ESTUDOS EXIGEM AUXÍLIO. Mas isso é analisado caso a caso. Depende de muitas circunstâncias para conceder ou não. Deve ser analisado as condições do alimentante: se ele trabalha, o que tem de contas, se tem outros filhos, o que necessita para subsistência. E as necessidades do alimentado: idade, capacidade e disponibilidade para trabalhar, estudos, gastos que possui. Então, em uma situação hipotética que o filho fez 18 anos e está na faculdade, ele não tem tanta disponibilidade para trabalhar, pois não possui ensino superior e não possui muito tempo livre, além das dificuldades normais do mercado de trabalho. Geralmente, não se espera que alguém atinja a independência financeira com 18 anos e, por isso, normalmente é concedido com essa idade, pois entende-se que ainda precisa de auxílio para se manter. Já em uma outra situação, que, por exemplo, o filho se formou em uma faculdade com 24 anos e quer fazer outra, a pensão pode não ser concedida, levando em conta que o filho já possui uma idade mais avançada, um diploma de ensino superior, uma disponibilidade de tempo maior, e o que geralmente se espera é que tenha possibilidade de se manter sozinho. Nada impede que seja fixado uma ajuda de custo mesmo assim. Sem contar que as fixações consensuais não existem parâmetros. Se o pai concorda em ajudar por muitos anos, não há problema algum. Aqui estamos tratando de fixação litigiosa em que o juiz decide o resultado final. Outrossim, as condições do pai interferem muito no caso. Um pai que ganha um salário mínimo, por exemplo, ou que tem outros filhos menores em que é obrigado a dar pensão, o juiz, geralmente, não vai definir pensão para o filho que já possui idade avançada e diploma. Já um pai que tem um alto padrão de vida, pode ajudar sem se sacrificar. Lembrando também, que as escolhas do filho devem ser de acordo com as possibilidades do pai, não cabendo exigir ajuda em casos extremamente onerosos. Por exemplo, em uma situação que o pai ganha 2 salários mínimos, pedir para que arque com 50% de um curso que custa R$1000 é possível, podendo ter êxito no pedido. Já se for um curso de R$2000 ou mais, dificilmente conseguirá, pois isso oneraria demasiadamente o pai, com 50% dos seus rendimentos ou mais. Assim, o pai tem a obrigação de ajudar nos ensinos e no sustento, mesmo com 18 anos, se demonstrado que o filho ainda não possui condições de ser manter sozinho, contudo, deve se levar em conta as possibilidades do pai, que não pode ser extremamente onerado com tal ajuda, de modo que prejudique sua subsistência. Por isso, deve se levar em conta sempre o caso concreto. Existem muitas nuances entre as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentado. E também há muitas possibilidades entre fazer revisional de alimentos, ajuda de custo e fixar pensão temporária, por exemplo.

Isabela Barreto
Advogada pela Faculdade de Direito de Franca, membro da Comissão de Jovens Advogados de Franca, atuante na área de Consumidor, Família e Trabalhista.

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