A política do uso de cookies no e-commerce a partir da LGPD

Vamos imaginar que estamos navegando pela internet em busca de um novo produto. Basta acessar alguns sites para que os anúncios de produtos iguais ou relacionados apareçam de maneira insistente em nossas redes sociais, no Google ou quaisquer sites. A sensação é de insegurança, o consumidor se sente espionado e há um culpado por isso ocorrer: os cookies. Os cookies são pequenos arquivos criados pelos sites visitados e que são salvos no computador do usuário, através do navegador. No comércio eletrônico, essa estratégia é utilizada para manter itens adicionados a um carrinho de compras virtual, mesmo que o consumidor mude de página. Os cookies preservam os dados durante o tráfego dos consumidores no website e identificam o computador. Assim, os endereços on-line podem personalizar anúncios e destaques a serem exibidos, embasados no histórico de visitas anteriores. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD entrou em vigor em agosto de 2020, e tem por objetivo a proteção de direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, no tratamento de seus dados pessoais, com inclusão dos meios digitais. Assim, os dados pessoais só poderão ser utilizados se obedecerem aos princípios carregados pela LGPD. Como consequência, inúmeros sites devem mudar suas políticas de privacidade e delimitar as informações que seus cookies podem armazenar. Com advento da LGPD, nasceu regulamentações sobre a maneira pelo qual os dados dos consumidores precisam ser tratados. O usuário pode optar por aceitar ou recusar os diversos tipos de arquivos, onde, obrigatoriamente, deve haver um aviso no website em conformidade com a norma, pedindo o consentimento do usuário. Ainda, o usuário-consumidor pode solicitar para que todas suas informações pessoais sejam excluídas adequadamente. O objetivo do legislador com a implementação da nova norma é proteger os cidadãos frente ao processamento e livre circulação de suas informações pessoais. Assim, as empresas devem utilizar métodos mais limpos para atingir os consumidores, visto que, se às regras de transparência e consentimento explícito na coleta de dados forem quebradas, devem arcar com as sanções que o regulamento carrega.

Luan de OliveiraAdvogado, Especialista em Direito na Internet.

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