O autor alega que foi aprovado no vestibular Sisu da UFMG para ingresso em 2021 como beneficiário de cotas raciais, uma vez que se autodeclara pardo. Acrescenta que, ao ser convocado e avaliado pela comissão de heteroidentificação, teve indeferida a sua autodeclaração, o que lhe impede de se matricular no curso de Direito da universidade.
No pedido de urgência, o autor sustentou que, caso a recusa persista, poderá perder todo o semestre letivo.
Ao analisar o pedido, o juiz verificou que, a princípio, o indeferimento da matrícula do impetrante, após procedimento de heteroidentificação, encontra previsão no edital do certame, instrumento este que vincula a Administração Pública e o candidato.
"Ocorre que, na hipótese, diante das fotos acostados aos autos pelo autor, a condição de candidato pardo restou suficientemente demonstrada, caracterizando, assim, o erro grosseiro, constatável à primeira vista, apto a justificar a excepcional intervenção do Poder Judiciário."
Assim, deferiu o pedido liminar para determinar que a UFMG proceda à matrícula do aluno no curso de Direito.
Os advogados Felipe Bambirra e Sérgio Merola, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuam na causa.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/346833/aluno-excluido-de-cotas-raciais-por-comissao-sera-matriculado
Nenhum comentário:
Postar um comentário