Em momento de crescimento, indústrias goianas precisam estar atentas às leis que regem relação com os consumidores

Neste sábado, 25 de maio, comemora-se o Dia da Indústria, celebração instituída em 1957, durante o governo de Juscelino Kubitschek, para homenagear um dos principais setores econômicos do Brasil. E Goiás tem muito a comemorar. Dados de levantamento feito pelo Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB), com números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, em 2023, a atividade industrial do Estado alcançou o maior aumento anual em 13 anos, com crescimento de 6,1%.
A boa fase foi puxada pela alta nas atividades industriais de metalurgia (16,7%), fabricação de produtos químicos (12,2%) e de produtos alimentícios (8,8%). A indústria de transformação também teve destaque, encerrando o ano com crescimento acumulado de 6,4%, chegando ao seu maior nível de produção em toda a série histórica.Por sua vez, a CNI, com base em dados de 2021, mostra que o PIB industrial de Goiás está na faixa de R$ 53 bilhões, correspondendo a 22,3% da economia do Estado. O órgão aponta que, em 2022, havia 22,5 mil indústrias em Goiás - a maioria delas, 26,3%, no setor de alimentos.
Esse período de expansão revelado pelos levantamentos estimula o surgimento de novas indústrias, que precisam se atentar aos seus direitos e deveres, principalmente no que diz respeito às suas responsabilidades com os clientes. São diversas as leis que regem especificamente as indústrias, abrangendo questões que vão desde a propriedade industrial e políticas sanitárias até programas de incentivo e normas trabalhistas e ambientais.
Conformidade legal
“O crescimento da indústria é extremamente importante e necessário para a sociedade como um todo, tendo em vista que aumenta a geração de empregos e de renda. Entretanto, com o crescimento é necessário se atentar a áreas que acabam sendo atingidas como a contratação de serviços que acabam atrasando na entrega, publicidade enganosa, através de informações que não são claras e específicas, produtos defeituosos e a proteção de dados pessoais dos clientes”, afirma a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.
Segundo ela, as empresas enfrentam inúmeros desafios legais perante os consumidores. “As indústrias precisam estar atentas a fatores como a boa prática de sustentabilidade, o suprimento das expectativas dos consumidores com a enorme demanda de mercado e a evolução tecnológica, que precisa ser acompanhada de forma mais benéfica”, diz.
O advogado João Victor Salgado, também integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, chama atenção às regras específicas do Estado de Goiás, especialmente às vinculadas à Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás (Codego). “Além disso, questões sanitárias, envolvendo, então, a Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, e tributárias, envolvendo a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por terem regramento próprio e específicos, devem ser especialmente supervisionados”, pontua.
Controle rigoroso de processos
João Victor também ressalta a importância de se manter um controle rigoroso sobre os processos. “A defesa do fabricante, por vezes, se torna mais difícil em razão de recair a ele a comprovação de que não teve qualquer participação no resultado danoso ao consumidor. Para facilitar, é sempre importante estar com a documentação do processo de fabricação em dias, especialmente a sanitária. Além disso, utilizar um bom Manual de Boas Práticas de Fabricação facilita a comprovação que todos os riscos foram minimizados”, diz.
Essas dicas são especialmente valiosas para se evitar cair no mérito da responsabilidade solidária, nomenclatura utilizada quando mais de uma parte, como fabricantes, distribuidores e vendedores, são conjuntamente responsáveis pela reparação de danos causados ao consumidor.
“A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, é clara ao prever a responsabilidade solidária do fabricante, independentemente da existência de culpa, na reparação dos danos causados por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Portanto, deve ser cuidadosamente observado o processo de fabricação, bem como a forma como o produto é inserido no mercado. Informações claras e objetivas sempre ajudam a evitar qualquer responsabilização indevida contra fabricantes, decorrentes de processos judiciais”, destaca João Victor.

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