
Ainda de acordo com o projeto, os infratores que optarem por tratamento voluntário para dependência de drogas terão a multa suspensa, sendo extinta após a comprovação de frequência e conclusão do tratamento. Já para infratores menores de idade, serão aplicados os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao justificar a proposta, Leandro de Jesus argumentou que a iniciativa visa preservar a ordem pública, a segurança e a saúde dos cidadãos baianos. “O uso indevido de drogas ilícitas em espaços públicos é apontado como um problema que agrava questões sociais, de saúde e de segurança, impactando negativamente a qualidade de vida e o desenvolvimento social”, observou ele.
O autor do projeto destacou a importância da aplicação de sanções administrativas como forma de desestimular o consumo de drogas e promover a conscientização. Além disso, acrescentou, “os recursos arrecadados com as multas serão destinados à prevenção, fiscalização, recuperação e repressão ao uso de entorpecentes no Estado”.
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