Nova decisão judicial no Rio de Janeiro exclui adicional de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, garantindo compensação ao contribuinte

O MOADV (Moacyr Oliveira Advogados) conquistou mais uma vitória significativa em um caso envolvendo a exclusão do adicional de ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza do Estado do Rio de Janeiro (FECP) da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS.
A ação tinha o objetivo de garantir o direito do cliente de excluir o adicional de ICMS, que financia o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, da base de cálculo do PIS e da COFINS. A argumentação central foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que valores que apenas transitam pela contabilidade do contribuinte, sem constituir receita ou faturamento, não devem ser considerados para fins de tributação dessas contribuições. O magistrado Marcelo Barbi Gonçalves acolheu o entendimento de que o adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, por não refletir a receita da empresa, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Com essa decisão, foi reconhecido o direito do cliente de não incluir esses valores na base de cálculo dessas contribuições, bem como o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. A discussão gira em torno da exclusão do adicional de alíquota do ICMS, destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza, da base de cálculo do PIS e da COFINS. “A sentença está alinhada com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no tema n. 69 (“tese de século”), excluindo corretamente o FECP da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que afasta o novo entendimento da Receita Federal (Solução de Consulta COSIT 61/2024). Essa interpretação, que é vinculante perante a Receita Federal, pode impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas ou resultar em autuações para quem estiver excluindo o referido tributo sem decisão judicial.”, explica o sócio do MOADV, Iago Figueiredo.

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