
Uma das novidades da lei é a possibilidade de o candidato realizar o concurso público totalmente ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que garantido o acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários.
A aplicação dessa modalidade dependerá de regulamentação específica, assegurando que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.
Pelo texto, também são consideradas formas válidas de avaliação:
provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
provas de títulos classificatórias.Organização
A comissão organizadora dos certames será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público, e decidirá por maioria absoluta. Não poderão participar da organização servidores com parentes inscritos ou vinculados a entidades de preparação de concursos. O texto proíbe, em qualquer fase ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física e etnia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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