A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, representada pelo defensor público Danilo Mendes Silva de Oliveira, obteve uma vitória judicial em um caso que envolveu um pedido de negatória de paternidade e exoneração de alimentos, promovido por um pai que, após a realização de um exame de DNA unilateral, tentou desconstituir a paternidade de suas duas filhas. A sentença final não apenas manteve a paternidade, independentemente do resultado do exame, como também condenou o pai ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil para cada uma das filhas, devido ao sofrimento causado. A ação, que ocorreu no município de São Carlos, foi iniciada após o pai levar a filha mais nova para realizar um exame de DNA sem o consentimento da mãe. O resultado foi negativo para a paternidade, levando o autor a solicitar a desconstituição da paternidade em relação às duas filhas e, assim, a exoneração da obrigação alimentar, considerando a separação do casal. O defensor afirmou nos autos que “conferir razão a este tipo de pretensão é o mesmo que incentivar a banalização da relação parental, tratando-a como mera relação de consumo, ou seja, é meu filho aquele que me convém e enquanto me convém, sendo essa conveniência no mais das vezes motivada pelos relacionamentos que se tem ou deixa de ter com a mãe da criança.”.
Durante o processo, o Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública atuou no caso e apurou a existência de um forte vínculo de paternidade entre o pai e as duas filhas. O relatório destacou o sofrimento emocional que a conduta do pai causou nas crianças, agravado pela postura de sua família. Diante dessa situação, a Defensoria Pública contestou os pedidos feitos pelo pai e apresentou uma reconvenção, pedindo a condenação do autor por danos morais em virtude do sofrimento que impôs às filhas. Nos autos, a desembargadora Marcia Monassi disse que “restaram configurados danos psicológicos a ambas as apeladas, diretamente resultantes da conduta do apelante, consistente em abandono afetivo e dissimulação, bem como na judicialização e consequente agravação da situação tão somente para se desincumbir do encargo alimentar.”
O juiz do caso acolheu integralmente os pedidos da Defensoria Pública. A sentença confirmou a paternidade, independentemente do resultado do exame de DNA da filha mais nova, e manteve a paternidade da filha mais velha sem a necessidade de realização de novo exame. Com isso, a obrigação alimentar também foi preservada.
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