Saneamento terá universalização comprometida com alíquota cheia na reforma tributária

Um novo estudo da GO Associados para a ABCON SINDCON e a AESBE mostra que equiparar o setor de saneamento à saúde teria impacto de no máximo 0,2 pontos percentuais no imposto único padrão da reforma tributária, o IBS/CBS. Dessa forma, a alíquota passaria, por exemplo, dos 26,5% atualmente estimados para 26,7%.
Após quatro anos de bons resultados, com investimentos que estão proporcionando o aumento no acesso à água e esgoto tratados, o setor de saneamento poderá ser penalizado caso sejam mantidas as diretrizes atuais da reforma tributária, em fase de votação da regulamentação no Congresso. A carga atual de 9,25% que incide sobre o setor poderá subir para 26,5%, valor estimado para a alíquota-padrão do novo IBS/CBS.
Segundo o estudo atualizado da GO Associados, esse aumento terá como consequência uma elevação média de 18% nas tarifas do setor ou uma redução de investimentos estimada em 26%.
“O setor tem dialogado há tempos para sensibilizar o Congresso sobre a necessidade de o saneamento ter um tratamento equivalente à saúde na reforma tributária. Ter esse brutal aumento de carga tributária nesse momento é um contrassenso, à medida que o país tem uma meta de universalização para cumprir até 2033, estabelecida por lei. O novo marco legal, aliás, está em vigor há apenas quatro anos. Os bons resultados em termos de ampliação do atendimento à população poderão ser comprometidos com essa nova tributação”, avalia a diretora-executiva da ABCON SINDCON, Christianne Dias.

PABLO ROBERTO SUGERE QUE EMBASA FAÇA CORREÇÕES EM VIAS DANIFICADAS POR OBRAS

Projeto de lei apresentado pelo deputado Pablo Roberto (PSDB) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) determina que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) realize as devidas correções em áreas, vias e bens que sejam danificadas durante a execução de suas obras e serviços. Para tanto, a proposta introduz o Artigo 24 à Lei nº 11.172/2008, que institui princípios e diretrizes da Política Estadual de Saneamento Básico. O novo artigo determina que a Embasa fica obrigada a corrigir quaisquer danos causados durante suas atividades. “Caso a concessionária não realize as correções necessárias, o município terá o direito de avaliar os danos e apresentar uma avaliação à Embasa, que deverá pagar as despesas no prazo de 30 dias”, explicou Pablo, no documento.

LEANDRO DE JESUS QUER APLICAR SANÇÕES A USUÁRIOS DE DROGAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS

O deputado Leandro de Jesus (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei com o objetivo de combater o uso e o porte de drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos. A proposição estabelece sanções administrativas para indivíduos flagrados consumindo ou portando drogas sem a devida autorização legal. A proposta de Leandro de Jesus se aplica a avenidas, rodovias, ruas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, áreas de vegetação, praias, hall de entrada de edifícios, pátios e estacionamentos não cercados, e adjacências de repartições públicas. A infração, de acordo com o parlamentar, será penalizada com uma multa correspondente a um salário mínimo.

TJ/MT: Mulher consegue guarda exclusiva de cão após divórcio

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, de forma unânime, deferiu o recurso apresentado pela tutora de um cachorro denominado Tut, atribuindo-lhe a guarda exclusiva do animal, que agora terá como lar permanente a residência dela. O ex-marido, anterior co-tutor, recebeu o direito de visitar o animal em fins de semana alternados, mediante aviso prévio. A decisão ratifica uma sentença monocrática provisória emitida anteriormente pelo desembargador Sebastião Moraes Filho.
A ação inicial foi movida após uma decisão da 5ª vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT, que havia outorgado a guarda unilateral ao ex-marido.

Trabalhador dispensado antes de perícia médica no INSS será indenizado

A 2ª turma do TRT da 18ª região condenou uma empresa de alimentos de Cristalina/GO a reintegrar e indenizar um trabalhador dispensado enquanto aguardava a data agendada de sua perícia médica no INSS. O valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 10 mil. A decisão do colegiado, unânime, manteve a sentença da vara do Trabalho de Luziânia/GO, acompanhando o voto da desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do recurso da empresa. O trabalhador em questão foi contratado em 5/9/23 para exercer a função de alimentador de linha de produção. Após dois meses, passou a sentir fortes dores nas pernas, acompanhadas de inchaço generalizado, o que o levou a ser internado. Diagnosticado com trombose venosa profunda na veia ilíaco-femoral direita, o trabalhador foi considerado incapacitado para o trabalho. A empresa foi informada sobre o estado de saúde do funcionário e solicitou que ele agendasse uma perícia no INSS, o que foi feito para o dia 24/5/24. 
No entanto, mesmo ciente do quadro clínico e da perícia agendada, a empresa optou por dispensar o trabalhador em 10/01/24. Diante disso, o funcionário ajuizou uma ação trabalhista, pleiteando sua reintegração ao cargo e a condenação da empregadora por danos morais. O juiz de primeiro grau acolheu os pedidos do trabalhador.
Inconformada, a empresa interpôs recurso ao TRT, argumentando que a doença do trabalhador não era decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Alegou ainda que, no momento da dispensa, o empregado não estava afastado por motivo de saúde ocupacional, mas sim por atestado médico, e que não possuía estabilidade por nunca ter sido afastado pelo INSS. A empresa solicitou a reforma da sentença para que a dispensa sem justa causa fosse mantida e a indenização por dano moral fosse excluída. Em seu voto, a desembargadora Kathia Albuquerque fundamentou sua decisão em convenções da OIT - Organização Internacional do Trabalho e em artigos da Constituição Federal que tratam da discriminação no emprego, além do art. 4º da lei 9.029/95. A legislação prevê que a dispensa discriminatória dá ao empregado o direito à reparação por dano moral, à reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento ou ao recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. A desembargadora ressaltou que a caracterização da dispensa discriminatória  exige que a causa principal da dispensa seja fundada em característica discriminatória. No caso em questão, a empresa dispensou o empregado mesmo ciente de que ele não tinha condições físicas para trabalhar.
Diante disso, a desembargadora considerou a rescisão contratual ilegal e manteve a reintegração do trabalhador e a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, conforme determinado na sentença. https://www.migalhas.com.br/quentes/411107/trabalhador-dispensado-antes-de-pericia-medica-no-inss-sera-indenizado

Força Nacional apreende 5,7 toneladas de garimpo ilegal em terras indígenas

A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), órgão de cooperação aos estados vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), realizou operações em 21 terras indígenas de nove unidades federativas no primeiro semestre de 2024. No período, foram apreendidos mais de R$ 1,1 milhão de origem ilícita, mais de 5,7 toneladas de metais preciosos, 300 animais e 4,3 mil litros de combustível. Ainda, foram abordadas mais de 3,4 mil pessoas e conduzidas 97 fiscalizações ambientais. A Força Nacional está presente em terras indígenas no Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul. As operações acontecem em apoio a diversos órgãos, como governos estaduais, Polícia Federal, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Saúde e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Reconhecimento facial atinge marca de 1.700 foragidos da Justiça localizados

O Sistema de Reconhecimento Facial da Secretaria da Segurança Pública da Bahia alcançou nesta quarta-feira (10), a marca de 1.700 foragidos da Justiça localizados. Um homem com mandado por prática de furto, em São Paulo, foi preso na cidade de Santo Estêvão. As câmeras inteligentes captaram o foragido, que circulava no município do interior baiano. Equipes da Polícia Militar foram acionadas e localizaram o homem. Na Delegacia Territorial (DT) da cidade, o mandado de prisão foi confirmado e cumprido. Somente em 2024, a ferramenta da SSP já encontrou 447 foragidos da Justiça. A tecnologia é empregada em 81 cidades baianas e também utilizada em grandes eventos, com apoio de Plataformas Elevadas de Observação.
Fonte: Ascom/SSP