Agora é lei federal: telas em execesso estão proibidas em escolas de todo o País
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 13 de janeiro, o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. Segundo declarações do presidente, a medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. Para a pedagoga Lúcia De Melo Nascimento, Coordenadora Pedagógica Ensino - Fundamental II do Colégio Progresso Bilíngue Santos, a tecnologia não deve ser vista como a “vilã” do uso excessivo de telas pelas crianças (celulares, tablets e TVs), mas como uma ferramenta de aprendizado. Quando o limite é ultrapassado, Lúcia reconhece que o desenvolvimento socioemocional e físico das crianças é prejudicado. “Há aspectos cognitivos que podem ser afetados pela excessividade do uso das telas. Estamos falando de distúrbios de aprendizagem, aumento da impulsividade e diminuição de habilidades físicas, quando a criança fica muito tempo parada na mesma posição. E o traquejo social delas também vai ficando reduzido, porque não existe troca de experiência com outras crianças”, assinala. A diretora pedagógica da Escola Lourenço Castanho e doutora e mestre em pedagogia do Movimento pela Universidade de São Paulo – USP, Fabia Antunes, afirma que os dispositivos tecnológicos são um excelente recurso para otimizar momentos de ensino-aprendizagem, desde que haja planejamento pedagógico. Ela explica, porém, que o uso individual do celular na sala de aula é proibido na Lourenço Castanho, desde o início de 2024, antes mesmo de leis municipais, estaduais e federais entrarem em vigor. Daniela Coccaro, diretora do Ensino Médio da Escola Lourenço Castanho, conta que os alunos encararam melhor do que os educadores imaginava a restrição do uso do celular em sala de aula. "Ao longo do ano passado, discutimos com toda a comunidade escolar a presença desses dispositivos nos espaços da escola, inclusive com o apoio de psicólogos e especialistas em educação.
Sancionada lei que cria cargos em comissão no Conselho do Ministério Público

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.095/25, que cria 42 cargos em comissão — que podem ser ocupados por pessoas que não são servidoras — no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O texto foi publicado na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU). Dez dos novos cargos são resultado da transformação de cinco cargos vagos de analista e sete cargos vagos de técnico, que deixarão de existir. Os outros 32 são cargos recém-criados, sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária aprovada. A norma é oriunda do Projeto de Lei 2073/22, de autoria do Ministério Público da União (MPU), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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Gestão de riscos pode evitar prejuízos financeiros e danos à reputação empresarial
A recente decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou uma empresa de segurança em recuperação judicial a pagar verbas rescisórias e R$ 10 mil por danos morais a um vigia dispensado sem a regularização de suas obrigações trabalhistas, ressalta a importância de uma gestão de riscos jurídicos eficiente. Segundo o advogado Sandro Wainstein, especialista em gestão de riscos e negociação, a conformidade com a legislação trabalhista é essencial para evitar prejuízos financeiros e proteger a reputação empresarial. “O caso é um exemplo claro de como a ausência de regularização nas relações trabalhistas pode gerar consequências severas para as empresas, indo além das perdas financeiras e atingindo a imagem perante o mercado e os colaboradores. Uma consultoria jurídica bem estruturada permite identificar potenciais vulnerabilidades, assegurar o cumprimento da legislação e, principalmente, prevenir litígios que possam comprometer a sustentabilidade do negócio”, destaca Wainstein. No processo, o trabalhador alegou ter sido contratado como vigilante em abril de 2023, com salário de R$ 2.045,92, e dispensado em julho de 2024 sem o pagamento das verbas rescisórias, além de não ter recebido o termo de rescisão.
Reitor destaca o papel da Uesc na formação de quadros para as gestões municipais

Na metade da prova, veículos Can-Am são maioria absoluta entre os UTVs do Rally Dakar
A cidade de Ha’il, na Arábia Saudita, é palco de merecido descanso para os competidores do Rally Dakar 2025 nesta sexta-feira (10/1). Após uma semana de disputas intensas no maior rally do mundo, 33 UTVs resistiram a grandes testes na categoria T4 – 24 deles são veículos assinados pela Can-Am. A competição terá sequência neste sábado (11/1), com mais uma semana de desafios para coroar os vencedores da 47ª edição do Dakar no próximo dia 17, em Shubaytah. O percurso total da prova conta com cerca de 7.800 quilômetros, incluindo aproximadamente 5.000 de trechos cronometrados. No grid dos UTVs, a maioria absoluta é dos modelos da Can-Am: 10 duplas competem a bordo do novo Can-Am Maverick R, enquanto 14 optaram pelo Can-Am Maverick X3 XRS Turbo RR (caso de Alexandre Pinto / Bernardo Oliveira, no ‘pódio virtual’ da categoria em terceiro lugar). Entre as duplas oficiais Can-Am, destaque para o piloto Chaleco Lopez e o navegador Juan Pablo Latrach, em quarto da classificação geral.
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