Comissão rejeita proposta que suspende norma do Contran para transporte escolar

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

Hugo Leal: resolução que era alvo do projeto já fol revogada

A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ). Ele também recomendou a rejeição de cinco projetos que tramitam apensadosao PDC 142, e que tratam do mesmo assunto (PDCs 50/15, 151/15, 159/15, 280/15 e 529/16).Hugo Leal explicou que o Contran já revogou a Resolução 533, que era alvo dos pedidos de suspensão. Em seu lugar, editou a Resolução 639, que suspendeu a exigência de utilização das cadeirinhas até que eles sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem “isofix”, um tipo de padrão de fixação de cadeirinha no banco do veículo.
Com isso, segundo o relator, apenas será exigido o uso de cadeirinha dos veículos que saírem com essas condições originais de fábrica.

Argumentos
Os autores do PDCs rejeitados alegam que os veículos de transporte escolar não possuem espaço para abrigar os três tipos de cadeirinha exigidos pelo Contran. Além disso, afirmam que a compra dos dispositivos geraria um alto custo para as empresas, geralmente organizadas como empresas familiares.
Leal lembrou que a questão foi discutida em uma audiência pública realizada no ano passado pela Comissão de Viação e Transporte, em conjunto com a Comissão de Educação, que teve a participação de representantes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), transportares de escolares e especialistas em segurança do trânsito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário