Empresa de transporte terá que indenizar central de abastecimento por danos à rede elétrica

O juiz da 1ª Vara Cível de Cariacica condenou uma empresa prestadora de serviços de transporte a pagar a quantia de R$ 12.550,00, a título de danos materiais, para uma central de abastecimento de alimentos do Estado, pelos danos causados na rede elétrica do pátio da parte demandante.
Com base no processo, no dia 29 de junho de 2014 o motorista de uma carreta da empresa requerida, ao fazer uma manobra mal sucedida, acabou arrastando os fios do poste da rede elétrica de baixa tensão, provocando a derrubada de fios e telhados e a queda de dois postes.
O incidente com a carreta provocou o desligamento da energia no local e, consequentemente, a interdição do acesso ao mercado da demandante, causando prejuízos. Para reparar os danos, a parte autora foi obrigada a contratar serviços de manutenção elétrica.
Objetivando o ressarcimento dos gastos, a requerente pleiteia em ação de reparação de danos materiais, que a requerida faça o pagamento da quantia de R$ 12.550,00, referente à reconstituição da rede elétrica.
Desta forma, o juiz de direito responsável pelo processo acolheu o pedido autoral e condenou a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 12.550,00, relativo aos danos materiais causados pelo sinistro em questão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo

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