Após pedido da Defensoria e compromisso do Estado, STF acompanhará implementação de câmeras corporais em operações da polícia

Após um pedido da Defensoria Pública de SP, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que a implementação de câmaras corporais em operações policiais no Estado seja acompanhada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos daquela Corte.
No ano passado, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria e a Conectas Direitos Humanos, organização não-governamental de defesa dos direitos humanos, ajuizaram ação civil pública em que pleiteiam a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública em operações policiais como as operações Escudo e Verão, deflagradas recentemente na Baixada Santista.
Em Juízo de primeiro grau, foi concedida liminar favorável, mas o Tribunal de Justiça (TJSP) suspendeu a medida, após pedido de “suspensão de segurança” formulado pela Fazenda Pública Estadual. Assim, em dezembro de 2023, o NCDH levou o caso à presidência do STF buscando reverter a decisão do TJSP. No entanto, apesar de Barroso reconhecer a importância das câmeras corporais nas atividades de segurança pública, o pedido foi negado sob o argumento de que a questão se encontrava ainda em discussão nas vias ordinárias.
Em março de 2024, com a retomada da operação na Baixada Santista e o aumento da letalidade policial, as defensoras Fernanda Balera, Cecília Ferreira e Surrailly Youssef, coordenadoras do NCDH, apresentaram pedido de reconsideração à presidência do STF. À solicitação foram juntadas notas técnicas elaboradas pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de SP (NEV/USP), pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública sustentando a possibilidade do pedido.
Nesta quarta-feira (24/4), o ministro Barroso, considerando o compromisso assumido pelo Governo do Estado de São Paulo de implementação voluntária da medida, rejeitou o pedido de reconsideração, porém, reconhecendo a legitimidade da Defensoria Pública, remeteu o caso ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos – NUPEC/STF, para acompanhamento, determinando ainda que a Presidência do TJSP poderá reapreciar tal pedido, conforme a evolução do cronograma apresentado pelo governo paulista.
Assim, o STF passa a acompanhar a implementação do uso de câmeras e apreciará pedidos de descumprimento da decisão.
A defensora Surrailly Youssef classificou o precedente do STF como de extrema importância, pois amplia a legitimidade da Defensoria Pública em sua atuação em favor de grupos vulneráveis e na defesa dos direitos humanos. "O Ministro Luís Roberto Barroso superou decisões anteriores do tribunal nessa temática para reconhecer, pela primeira vez, que a Defensoria Pública pode atuar em medidas de contracautela/suspensão de liminar, inclusive em relação ao art. 4º, caput, da Lei nº 8.437/1992, como custus vulnerabilis", afirmou, salientando que a utilização de tal instrumento processual será viável quando a atuação da instituição pela tutela do interesse público tenha como finalidade a proteção de grupos sociais vulnerabilizados.

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