As grandes e médias empresas de todo o Brasil têm pouco menos de um mês para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais do País em uma única plataforma digital. O prazo começou a ser contado em 1º de março e se encerra em 30 de maio.
O advogado João Victor Duarte Salgado, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados e especialista em Direito Civil e Processo Civil, ressalta que o cadastro é obrigatório à União, aos Estados, Distrito Federal, aos Municípios, às Entidades da Administração Indireta, empresas públicas e empresas privadas, mas é facultativo às pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico na REDESIM e às pessoas físicas.
“Não há penalidade para o não cadastramento das grandes e médias empresas. No entanto, após 30 de maio o cadastro será feito de forma compulsória, por meio de dados da Receita Federal, ficando a empresa sujeita a penalidades e riscos de perdas de prazos processuais”, explica o advogado.
Segundo João Victor, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar as comunicações de processos em todos os tribunais brasileiros. “Atualmente, ainda enfrentamos algumas situações que o processo judicial tem seu andamento atrasado por comunicação de outros órgãos, como instituições bancárias, outros órgãos da justiça ou até mesmo empresas que não tem relação com o processo. Com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, a agilidade no envio e recebimento das respostas vai trazer vantajosa economia à tramitação do processo”, diz.