Teatro B32, na Faria Lima, apresenta programação de férias em julho
Seguradora indenizará motorista que aguardou 10 horas por guincho
Empresa de seguros terá de indenizar consumidor depois de deixá-lo desamparado após solicitar serviço de reboque oferecido pela seguradora. Embora a seguradora oferecesse assistência 24 horas, o consumidor só teve o problema resolvido após mais de 10 horas de espera, afrontando a dignidade do consumidor, o que resultou na responsabilidade da empresa. A decisão é da 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF. O autor possuía seguro veicular com a empresa e estacionou seu veículo em uma rua de Brasília. Ao retornar, por volta das 23h30, constatou que o carro estava sem duas rodas e que havia sido violado. Imediatamente, ele acionou a seguradora, mas o serviço de reboque informou que não seria possível remover o veículo sem as rodas. Às 2h54 da manhã a seguradora comunicou que não haveria reboque disponível para a remoção, e somente às 11h do dia seguinte seu veículo foi rebocado. Ele acrescentou que a seguradora se recusou a arcar com os custos das duas rodas.
Com basquete masculino, Brasil chega a 275 vagas nas Olimpíadas

Diante de um ginásio lotado com 12 mil pessoas em Riga, capital da Letônia, o time brasileiro não tomou conhecimento dos donos da casa, fez um primeiro quarto irretocável, com oito acertos em bolas de três em oito tentativas. Daí pra frente, o Brasil dominou o jogo contra a Letônia, fechando o placar em 94 a 69.
Bruno Caboclo foi eleito o melhor jogador do campeonato, com Léo Meindl sendo o melhor jogador da final. A seleção também contou com o talento de Huertas, Georginho, Gui Santos, Benite e Lucas Dias. “Não encontro palavras para dizer o quanto estou feliz e como é classificar para as Olimpíadas. Um sonho realizado. Um sonho com meus amigos. Que dia. Que jogo. Obrigado a todos que confiaram em nós", disse Caboclo à Confederação Brasileira de Basquete (CBB).
Com a classificação, o Brasil se junta aos 11 times já confirmados em Paris e vai ficar no Grupo B, que também tem Alemanha, França e Japão. A estreia será no dia 27 de julho, diante dos franceses.
Além da vitória no basquete, o esporte brasileiro também comemorou mais um ouro de Alison dos Santos na Diamond League de atletismo. O brasileiro venceu os 400 metros com barreiras da etapa de Paris e manteve a invencibilidade no ano. Alison venceu com o tempo de 47s78, à frente do estoniano Rasmus Mägi (47s95) e do jamaicano Malik James-King (48s37).
TJ/SC dá 60 dias para casal vacinar filhas em Santa Catarina
O TJ/SC manteve decisão que ordenou a um casal que imunizasse suas duas filhas conforme o esquema vacinal estabelecido pelo Ministério da Saúde, no prazo de 60 dias. A decisão interlocutória prevê ainda que, caso os pais não cumpram a determinação, deverão pagar uma multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Infância e Adolescência do município. A única exceção à exigência de imunização é a apresentação de um atestado médico que contraindique explicitamente a vacinação das crianças.
A ação foi movida pelo Ministério Público devido à apuração de uma infração administrativa contra as normas de proteção à criança e ao adolescente. A mãe das crianças recorreu da decisão, argumentando que cuida da saúde das filhas e que está sendo forçada a vaciná-las sem a devida segurança.
Ela alegou que a obrigação de vacinar, sem a aprovação médica prévia, poderia colocar em risco a integridade física das crianças.
Em sua decisão monocrática no agravo de instrumento, o juiz de 2º grau ressaltou que a Constituição da República, no art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança o direito à vida, saúde, dignidade e respeito, protegendo-a contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o art. 227 da Constituição, também define que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos em desenvolvimento, demandando proteção integral e prioritária da família, da sociedade e do Estado.
O juiz destacou ainda que o mundo recentemente enfrentou a pandemia de Covid-19, e que o Brasil perdeu centenas de milhares de vidas que poderiam ter sido salvas com uma política pública eficaz de vacinação, promovida por instituições como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz.
A ação foi movida pelo Ministério Público devido à apuração de uma infração administrativa contra as normas de proteção à criança e ao adolescente. A mãe das crianças recorreu da decisão, argumentando que cuida da saúde das filhas e que está sendo forçada a vaciná-las sem a devida segurança.
Ela alegou que a obrigação de vacinar, sem a aprovação médica prévia, poderia colocar em risco a integridade física das crianças.
Em sua decisão monocrática no agravo de instrumento, o juiz de 2º grau ressaltou que a Constituição da República, no art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança o direito à vida, saúde, dignidade e respeito, protegendo-a contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o art. 227 da Constituição, também define que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos em desenvolvimento, demandando proteção integral e prioritária da família, da sociedade e do Estado.
O juiz destacou ainda que o mundo recentemente enfrentou a pandemia de Covid-19, e que o Brasil perdeu centenas de milhares de vidas que poderiam ter sido salvas com uma política pública eficaz de vacinação, promovida por instituições como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz.
"Enquanto cidadãos comprometidos com a ética, mantemos o compromisso inabalável com a saúde e integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida." O processo tramita sob segredo de Justiça. https://www.migalhas.com.br
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que cria política de atenção às pessoas com doença renal

Aprovada criação de política para prevenir escoliose em crianças e adolescentes

a efetivação de medidas para a detecção precoce, com a participação da família e da escola;
o encaminhamento imediato para avaliação clínica e radiográfica e para especialista com treinamento em coluna vertebral; o início de tratamento nos estágios iniciais, para evitar cirurgia; a realização de campanhas educativas; e o tratamento integral, inclusive psicológico.
Comissão aprova projeto que proíbe seguradoras de negar venda de apólices a pessoa com deficiência

O texto aprovado altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), que já trata dessa proibição nos planos e seguros privados de saúde. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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