Indução ao suicídio: O crime silencioso que exige atenção durante o Setembro Amarelo

O crime de indução ao suicídio, previsto no artigo 122 do Código Penal, é um dos temas mais complexos do direito penal brasileiro, especialmente em meio à campanha do Setembro Amarelo, que visa conscientizar sobre a prevenção ao suicídio. Com o aumento da digitalização e da presença em plataformas de redes sociais, casos de influências negativas que levam ao suicídio têm ganhado destaque, evidenciando a necessidade de um debate mais aprofundado sobre o assunto. Segundo o advogado criminalista Giuliano Wendler, o crime de indução, instigação ou auxílio ao suicídio é caracterizado por ações que influenciam a vítima a tomar a decisão trágica de tirar a própria vida. “Esse é um crime que envolve uma terceira pessoa, o acusado, que pode influenciar a vítima de forma direta ou indireta, criando um cenário de manipulação mental que é extremamente difícil de ser provado”, explica Wendler.
A principal dificuldade na persecução desse crime está na comprovação da intenção do acusado. “A análise de provas em casos de indução ao suicídio é extremamente desafiadora”, afirma o advogado. Avaliações psiquiátricas e psicológicas de ambas as partes, tanto da vítima quanto do acusado, são frequentemente utilizadas para tentar estabelecer o impacto das ações do agente. “Essas avaliações ajudam a identificar se houve instigação ou indução, além de traçar o perfil psicológico envolvido no caso”, acrescenta Wendler. Provas materiais, como mensagens de texto e gravações, são fundamentais para a construção da acusação.

Padaria Brasileira amplia seu portfólio e lança linha de pães de fermentação natural com foco em equilíbrio e sabor

Reconhecida por sua história e tradição no ABC Paulista, a Padaria Brasileira apresenta sua nova linha de pães de fermentação natural. Desenvolvidos com todo o cuidado e expertise da marca, os novos pães chegam para oferecer aos consumidores uma opção equilibrada e saborosa para o dia a dia.
A nova linha é composta por uma variedade de sabores, todos preparados com fermento natural e longas horas de fermentação, que resultam em uma textura crocante por fora e macia por dentro. Esses pães são ideais tanto para um café da manhã especial quanto para acompanhar pratos principais nas refeições. Outro diferencial é a validade do produto, que pode ser congelado por até 30 dias. Na hora de aproveitar, basta retirar o pão do freezer e deixar descansar por alguns minutos, em seguida borrifar um pouco de água e reaquecer no forno ou fritadeira elétrica. A técnica pode ser utilizada também para restaurar o pão que perdeu sua textura original -refrigerado ou não- e oferecer uma experiência gastronômica única prolongada.
O Pão de Fermentação Natural Nozes e Uvas-Passas, traz o equilíbrio perfeito entre a doçura das uvas passas e a crocância das nozes, ideal para quem busca um sabor suave e marcante. Já o Pão de Fermentação Natural Azeitonas traz a mistura das azeitonas verdes e pretas, criando um sabor intenso e autêntico, perfeito para todos os momentos.

Projeto obriga juiz que faz audiência de custódia a decretar prisão preventiva em diversos casos

O Projeto de Lei 714/23 altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia de acusados de crime hediondo, roubo ou associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal. O projeto também determina que sejam ouvidos os policiais responsáveis pela prisão. O objetivo da proposta é evitar que os acusados sejam soltos pelo juiz após a audiência de custódia, com base em alegações de abuso de autoridade. O Código de Processo Penal determina que o preso seja levado à presença de um juiz em até 24 horas, para análise da legalidade da prisão e o tratamento dado ao preso. Atualmente, segundo o deputado Coronel Ulysses (União-AC), autor da proposta, a falta de limite para o relaxamento da prisão ou concessão de liberdade provisória propicia questionamentos. “A ausência de pressupostos impeditivos à concessão dos benefícios, além de impulsionar a percepção de impunidade, aumenta o desestímulo entre os operadores do sistema de segurança pública”, disse.

Projeto prevê reparação imediata, pelo Estado, de dano causado a policial em serviço

O Projeto de Lei 960/24 altera o Código Civil para incluir a responsabilidade civil específica por danos materiais sofridos por agentes de segurança pública no exercício de suas funções, devendo o Estado reparar imediatamente as despesas decorrentes. A proposta, do deputado Capitão Alden (PL-BA), está em análise na Câmara dos Deputados. O parlamentar argumenta que a legislação não contempla de forma objetiva a proteção dos direitos e a reparação material pelos danos sofridos por policiais. “São frequentes as situações em que agentes de segurança são alvos de disparos de armas de fogo em confrontos. Tais incidentes acarretam custos com tratamentos médicos e deslocamentos para hospitais”, exemplifica.
“Em situações mais graves, a lesão pode levar à perda da capacidade de exercer as funções, o que implica em uma readaptação profissional, muitas vezes acompanhada de redução salarial.”
O texto prevê ainda o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, a fim de “promover a justiça e a responsabilização dos agentes causadores dos danos”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite que presidente da República fique com presentes recebidos

O Projeto de Lei 3146/24, do deputado José Medeiros (PL-MT), permite que o presidente e o vice-presidente da República fiquem com presentes recebidos. Conforme o projeto, "não configuram quaisquer ilícitos cível, penal, eleitoral e administrativo os presentes recebidos pelo presidente e vice-presidente da República, desde que o sejam em caráter personalíssimo, sendo necessária apenas e sua declaração perante a Receita Federal do Brasil para fins de recolhimento de tributos".
O projeto também anistia "todos os atos pretéritos do recebimento de presentes por ex-presidentes e vice-presidentes da República".

Projeto proíbe troca da palavra suicídio por autoextermínio, autodestruição, morte autoinfligida e outros em documentos oficiais

O Projeto de Lei 2408/24 proíbe o uso de palavras semelhantes para descrever mortes por suicídio em documentos oficiais, registros médicos, laudos periciais, publicações científicas e outros instrumentos que mencionem a causa da morte. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo, segundo o autor, deputado Fausto Pinato (PP-SP), é padronizar a nomenclatura e garantir a correta inserção dos dados nas estatísticas oficiais nacionais e internacionais, especialmente as da Organização Mundial da Saúde (OMS).
“A maneira como essa causa de morte é documentada e comunicada tem um impacto significativo não apenas na forma como o público em geral percebe o suicídio, mas também no processo de luto e na dignidade das vítimas”, argumenta o autor. “Termos correlatos ou eufemismos usados para descrever o suicídio podem contribuir para estigmatização e confusão, dificultando a compreensão clara e precisa desse grave problema de saúde pública.”

Inscrições para Pronatec Mulheres Mil estão abertas e seguem até dia 18

As inscrições para os cursos de qualificação profissional do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) Mulheres Mil começaram nesta quinta-feira (12) e prosseguem até o próximo dia 18. As candidatas interessadas em concorrer podem se inscrever, de forma gratuita, através do Portal da Educação. A ação, uma realização da Secretaria da Educação (SEC), visa promover o acesso de mulheres em situação de vulnerabilidade ao mundo do trabalho. Neste segundo semestre, serão ofertadas 350 vagas, distribuídas em sete cursos gratuitos, nos municípios de Lauro de Freitas e Salvador. As aulas vão começar no dia 8 de outubro de 2024. O Pronatec Mulheres Mil é uma política estruturante da Educação Profissional e Tecnológica da Bahia em parceria com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC) e representa o compromisso do Governo do Estado em promover, por meio do processo socioeducativo emancipatório, condições dignas de vida para todas as mulheres.