Tribunal permite que enfermeiro continue requisitando exames

O desembargador federal presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão da decisão, do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que suspendeu a atribuição do enfermeiro de requisitar exames, prevista na Portaria nº 2.488/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
O Conselho Federal de Medicina (CRM) ajuizou ação com objetivo de suspender os dispositivos da referida portaria, justificando que o ato normativo permitiria indevidamente aos enfermeiros realizarem consultas e exames, usurpando, assim, atribuições do profissional médico, único habilitado em seu atendimento para realizar consultas, exames e prescrever medicamentos.

Universidade é obrigada a matricular aluna convocada apenas pela internet e por jornal

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Rondônia (Unir) contra sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que assegurou a matrícula de uma estudante no curso de pedagogia, convalidando toda a atividade acadêmica, notas e presenças diárias já anotadas nos registro acadêmico.

Proibir homens que fazem sexo com homens de doarem sangue é inconstitucional? O STF vai decidir


Para Ministério da Saúde, veto reduz riscos de contaminação por HIV; ação do PSB com apoio de ONGs e da PGR diz que medida é discriminatória e viola Constituição; Supremo julga nesta quinta.
Atualmente, um homem heterossexual que tenha feito sexo sem camisinha pode doar sangue no Brasil, enquanto um homossexual que use preservativo fica vetado de doar pelos 12 meses seguintes à sua última relação sexual.

STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime!



Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.
STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

CONTINÊNCIA AO MASTRO AMERICANO

Menor de idade emancipado pode tomar posse em cargo público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial de sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso/MT, que, em mandado de segurança, assegurou a uma menor de idade emancipada o direito à nomeação e posse no cargo público de Técnico de Informações Geográficas e Estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando atendido o requisito etário, quando a impetrante tinha 17 anos. Consignou o magistrado de primeiro grau que a impetrante foi emancipada por seus representantes legais, satisfazendo, assim, o requisito da maioridade necessário à realização dos atos da vida civil, conforme dispõe o art. 5º do Código Civil. Afirmou que a emancipação voluntária da impetrante e, ainda, a aprovação em primeiro lugar no concurso público, a tornaram plenamente capaz de praticar os atos da vida civil, não havendo justificativa para o indeferimento administrativo da sua nomeação e posse no cargo. Assinalou ainda que não se mostra razoável impedir a investidura da candidata quando faltam apenas três meses para completar 18 anos, não interferindo em nada esse lapso temporal na sua condição de higidez física e mental. O relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que a jurisprudência firmada no TRF1 orienta-se no sentido de que a emancipação torna o candidato plenamente capaz de praticar todos os atos da vida civil, inclusive o de ser empossado e exercer cargo público. O magistrado sustentou que a sentença não merece reparos. Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa oficial.

Comissão de Acompanhamento da Obra discute ponte e novo acesso viário

Uma comitiva do Grupo de Acompanhamento da construção da nova ponte e do novo sistema viário que ligará os bairros centro-Pontal, formado por representantes da Prefeitura de Ilhéus e demais instituições, participou de uma reunião de apresentação do andamento dos trabalhos da Construtora OAS, empresa responsável pela execução da obra. Durante a reunião, os engenheiros da construtora apresentaram ao grupo, um panorama do andamento geral da obra, apresentação das licenças ambientais e de segurança, além das atividades de desapropriação que estão sendo executadas pelo governo do estado.