Homem vítima de estupro também pode abortar, ou o Código Penal é sexista?



A natureza fez os homens tão iguais, quanto às faculdades do corpo e do espírito, que, embora por vezes se encontre um homem manifestamente mais forte de corpo, ou de espírito mais vivo do que outro, mesmo assim, quando se considera tudo isto em conjunto, a diferença entre um e outro homem não é suficientemente considerável para que um deles possa com base nela reclamar algum benefício a que outro não possa igualmente aspirar. Porque quanto à força corporal o mais fraco tem força suficiente para matar o mais forte, quer por secreta maquinação, quer aliando-se com outros que se encontrem ameaçados pelo mesmo perigo - Thomas Hobbes

Mulher deve ser indenizada pela perda do companheiro em acidente de trânsito envolvendo viatura do Exército

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou, no final de julho, de R$ 30 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a uma porto-alegrense que perdeu o companheiro em um acidente de trânsito causado por um sargento do Exército Brasileiro (EB). Segundo a decisão da 4ª Turma, a indenização deve ser arbitrada em valor que se revele suficiente a desestimular a prática reiterada da prestação de serviço defeituosa.
Em janeiro de 2014, o companheiro da mulher dirigia-se para o trabalho quando foi atingindo pela viatura do EB, que invadiu a via preferencial colidindo com a motocicleta do homem.
A mulher alega que com a perda do companheiro, ela sofreu danos patrimoniais e morais. Portanto, ajuizou ação solicitando o pagamente de pensão por morte, pela perda da motocicleta e a indenização por danos morais.
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a pagar R$ 30 mil por danos morais.
A autora e a União recorreram ao tribunal, a primeira pediu a majoração da condenação e a segunda solicitou a reforma da sentença para o não pagamento de indenização.
O relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Sergio Renato Tejada Garcia, aceitou o pedido da autora e aumentou a indenização para R$ 50 mil. O dano moral decorrente do abalo gerado pela perda de companheiro ou marido é considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato, ressaltou o magistrado.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Aplicativo de transporte privado não pode ser responsabilizado por assalto ao motorista

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais proposta por um motorista contra a 99 Tecnologia Ltda. O autor, que presta serviços de transporte privado de passageiros pelo aplicativo da empresa ré, alegou ter sofrido assalto por um passageiro - razão pela qual pediu a rescisão do contrato entre as partes, sem qualquer ônus; declaração de inexistência de débito referente à corrida; e a condenação ao pagamento de danos materiais e de danos morais.

Motorista de ônibus não tem direito a acúmulo de função por emitir passagens


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Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 24ª Região absolveu a Viação Motta de pagar acúmulo de função paraum motorista que também cuidava das bagagens e emitia passagens durante asviagens. No Primeiro Grau, a 2ª Vara do Trabalho de Dourados, havia concedido opagamento de adicional no valor de 40% do salário base. A empresa recorreu e osdesembargadores votaram pela exclusão do adicional.
Quando a linha era direta, o motorista não fazia venda depassagens, conferência de passageiros, carregamento e descarregamento debagagens e auxílio à pessoa com dificuldade de locomoção para embarcar noônibus, o que ocorria somente no ônibus pinga pinga. O empregadotrabalhava de forma esporádica na linha direta e, na maior parte do tempo,pegava os passageiros na estrada.
A empresa alegou que, ao ser contratado, o motorista sabiaque suas funções incluíam o cuidado das bagagens e a emissão de passagens e quenão houve aumento significativo de serviço.
O relator do recurso, Des. André Luís Moraes de Oliveira,afirmou que os Acordos Coletivos de Trabalho da categoria estabelecem asatribuições do trabalhador. Referido instrumento coletivo dispõe também que a atividadenão será considerada acúmulo de função (Cláusula Décima Sétima). Registro que oColendo Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento no artigo 456, parágrafoúnico, da Consolidação das Leis do Trabalho, vem entendendo que a atribuição dereceber passagens é compatível com as condições contratuais do motorista detransporte coletivo, não se justificando a percepção de adicional de acúmulo defunções, concluiu o magistrado, dando provimento para excluir a condenação aopagamento de diferenças salariais por acúmulo de função.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Comissão do Selo Unicef cria Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA) em Caculé

O Selo UNICEF é uma iniciativa para melhorar as condições de vida das crianças e dos adolescentes no Semiárido e na Amazônia Legal Brasileira. Mais de 1.900 municípios do Semiárido e da Amazônia se inscreveram no Selo UNICEF Edição 2017-2020. Caculé é um desses municípios.
A criação do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes –NUCA- é uma das ações prioritárias para que Caculé conquiste a aprovação do Selo UNICEF.
Sendo assim, foi realizada no dia quatro de agosto, na casa dos Conselhos em Caculé, a primeira reunião do NUCA, Contando com a participação de 16 jovens, com a presença da comissão central do Selo UNICEF no município, a articuladora local Fátima Rodrigues , a representante do CMDCA Cynara Damaceno e Leomarcos Neri Bomfim , Mobilizador de Jovens e Adolescentes.
A reunião consolidou o NUCA como um espaço de discussão sobre temas relacionados às crianças e adolescentes, com o objetivo de apoiá-los no desenvolvimento de suas competências e de contribuir para fortalecer sua capacidade de incidir nas políticas municipais.

Rosângela Moro monta empresas de palestras e contrata Moro e Gebran


Ambos fizeram palestras no encontro de Fórum de Doenças Raras, parte do 17º Congresso Paranaense de Pediatria que ocorreu em Curitiba no final de semana do dia 4 de agosto. Conforme informou a Associação Niemann-Pick Brasil (ANPB) nas redes sociais, o evento foi “iniciativa” de Rosângela. Ela também atua como advogada da associação e de outra entidade listada como “apoiadora” do evento.
Não é a primeira vez que a senhora Moro atua de eventos com a presença do marido. No início deste ano, inclusive, ela abriu uma empresa de palestras com outros dois sócios, um deles acusado por Rodrigo Tacla Duran de liderar um suposto esquema de vantagens em troca de delações premiadas.
Vale lembrar que Tacla Duran é a testemunha indicada pela defesa de Lula e que Moro se negou a ouvir. No início da semana, a Interpol retirou o nome do advogado da lista de procurados por entender que Moro violou as regras internacionais nas decisões sobre ele. De acordo com a Interpol, a conduta do juiz lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht.
Mas se Moro não quer nem ouvir falar de Tacla Duran, sua relação com Gebran vai além muito além do coleguismo. Circula na imprensa que Moro e Gebran são “bons amigos” há pelo menos vinte anos. Tanto o juiz federal do Paraná quando o desembargador do TRF-4 trocaram reverências em obras jurídicas que publicaram.O desembargador costuma ratificar todas as decisões do juiz da 13ª Vara de Curitiba.
O casal Moro já foi visto em eventos fora do país da revista Forbes, da Câmara Americana de Comércio e do Lide, empresa de João Doria – com quem o juiz e sua senhora posaram sorridentes em certa ocasião. Em pouco mais de um ano e meio, Moro fez 22 aparições em eventos no Brasil e no exterior. Mas o Portal da Transparência do TRF-4, registra apenas dez desses cursos ou palestras.
O evento é mais um entre tantos que acende o sinal amarelo na lisura de ambos para julgar Lula. Independente da nobreza do gesto, chama atenção a proximidade entre dois magistrados responsáveis por um mesmo caso em duas instâncias diferentes.
Fonte: Agência PT de Notícias

Câmara aprova destinação de recursos para o Conselho de Alimentação Escolar

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) proposta que obriga estados e municípios a destinarem recursos financeiros suficientes para assegurar o bom funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). A medida consta do Projeto de Lei 6852/13, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A proposta será enviada ao Senado.

A função do CAE é acompanhar e fiscalizar o cumprimento da lei do programa de alimentação escolar (Lei 11.947/09) e a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; além de receber o relatório anual de gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do programa.