Falha no iOS 12 pode dar a hackers acesso à galeria de fotos do iPhone



WWW.IDGNOW.COM.BR - O pesquisador amador de segurança Jose Rodríguez descobriu uma brecha no novo iOS 12 que permite pessoas não-autorizadas ou hackers com acesso físico ao aparelho visualizarem fotos das galerias do usuário mesmo sem saber a senha do aparelho.
Para chegar até as imagens, Rodríguez realizou uma série de comandos no celular que envolviam conversar com a Siri, o recurso de leitura de tela VoiceOver da Apple e, em um caso, o app Notes. Todos os métodos funcionaram a partir da tela bloqueada nos iPhones que rodam a última versão do iOS incluindo modelos com Face ID ou Touch ID.
Rodríguez publicou vídeos da demonstração do hack no YouTube - assista abaixo. Neles, demonstra os comandos para obter acesso ao aparelho. Por meio da falha, uma vez que um hacker tem acesso ao álbum de fotos do iPhone, ele pode até selecionar imagens e enviar para qualquer pessoa utilizando o app Messages da Apple.
Usuários preocupados com a exposição de seus telefones podem minimizar o problema ao aparente bug desabilitando a Siri da tela bloqueada. Para fazer isso, acesse Ajustes > Face ID > Código e clique em Desabilitar Siri. A Apple precisa endereçar a vulnerabilidade na última versão beta do iOS 12.1 liberada recentemente.
Além da atual falha, Rodriguez descobriu ou outros bugs que davam acesso ao iPhone a partir da tela bloqueada em versões antigas do iOS.

Relação entre glândula parótida e nervo facial tem implicações na paralisia facial

Na primeira edição do Anatomia Responde desta semana, o professor Luis Fernando Tirapelli fala sobre a sintopia localizada na cabeça, descrevendo a relação anatômica entre a glândula parótida e o nervo facial. Essas são as maiores glândulas salivares, e cada uma delas possui uma porção que é superficial e outra profunda. O nervo facial, sétimo par de nervo craniano, está no intervalo entre essas partes.
Internamente ao tecido funcional da glândula, esse nervo se divide em dois ramos, que dão origem a cinco ramos terminais que têm a função de movimentar voluntariamente os músculos da expressão facial. Por isso, quando a glândula é acometida por um tumor maligno, é altamente invasivo, causando paralisia periférica unilateral, que é apenas de um lado da face. Internamente ao tecido funcional da glândula, a formação da veia retromandibular e a origem dos ramos terminais da artéria carótida externa também podem ser comprimidas pelo tumor.
De acordo com Tirapelli, a paralisia pode ser causada por diversos fatores. Quando é gradual ocorre devido a tumor na cabeça ou pescoço. No caso de perda repentina, as principais causas são infecção e inflamação do nervo facial, ou ausência de irrigação sanguínea.
O boletim Anatomia Responde é produzido pelo professor Luis Fernando Tirapelli, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da USP.

Espetáculo de humor com UM MELHOR QUE O OUTRO



Paulinho Serra, Marcinho Eiras, Felippe Ruggeri e Mauricio Dollenz pedem a ajuda do público para decidir qual deles é o melhor de todos!

Eles vão disputar a simpatia do público com o que sabem fazer de melhor. Marcinho Eiras toca duas guitarras ao mesmo tempo, Mauricio Dollenz faz números inusitados de mágica e mentalismo, Felipe Ruggeri faz imitações únicas e Paulinho Serra satiriza questões do seu cotidiano. Juntos, os parceiros de palco estreiam o show de humor 1 Melhor Que o Outro, sucesso no Rio de Janeiro e São Paulo, agora aqui em Salvador!

Processo administrativo de trânsito e o efeito suspensivo dos recursos


A aplicação de multas, abertura de processo administrativo de suspensão ou cassação do direito de dirigir tem se avolumado nos mais diversos órgãos de trânsito municipais, estaduais e federais. Entretanto, também, tem se verificado na prática muito pouco emprenho destes mesmos agentes públicos em cumprir as obrigações legais antes de impor qualquer penalidade ao cidadão.

Norma que prevê pagamento de salários após quinto dia útil é inválida

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva firmada entre os professores e uma instituição de ensino de Marília (SP) que autorizava o pagamento de salários depois do quinto dia útil. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a autonomia da norma coletiva não é absoluta e deve se submeter ao princípio da reserva legal.

Convenção x acordo coletivo
O caso teve início numa reclamação trabalhista proposta por um professor de Engenharia Civil da Associação de Ensino de Marília Ltda. que pedia, entre outras parcelas, o pagamento de multa por atraso de salários, prevista na convenção coletiva da categoria. Segundo ele, os pagamentos ocorriam muitas vezes após o 10ª dia útil, enquanto a convenção garantia o repasse no quinto dia útil.
O estabelecimento, em sua defesa, sustentou que um acordo firmado diretamente com os professores alterou a data limite de pagamento para até o dia 10 de cada mês, de forma a adequá-lo ao recebimento das mensalidades dos alunos, com vencimento no dia 5.

Médica plantonista não consegue vínculo com hospital

A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, que atuava como médica plantonista num hospital municipal, que pedia o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como uma indenização por danos morais pelo atraso de até 90 dias nos pagamentos.
Segundo defendeu a reclamante, seu trabalho no hospital apresentava as características de pessoalidade (prestação de serviços de 2004 a 2013, realizando plantões), habitualidade (quase 10 anos de trabalho), subordinação (respondia a um chefe, responsável pelas escalas de plantão, bem como ao hospital) e onerosidade (pagamentos mensais e sempre nas mesmas datas). Para ela, esse conjunto configura o vínculo de emprego. O hospital admitiu a prestação dos serviços pela médica, mas ressaltou que ela trabalhava na condição de autônoma.

Polícia Civil esclarece dois homicídios com prisão dos autores em Sinop

Dois homicídios ocorridos em Sinop (500 km ao Norte) foram esclarecidos pela Polícia Judiciária Civil com a identificação e cumprimento de ordens judiciais contra os autores em ações realizadas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) com apoio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf). As ações resultaram na prisão de uma mulher e apreensão de um adolescente, apontados como autores dos crimes.