Comissão aprova proposta que cria sistema de compra instantânea para a administração pública

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2133/23, que cria o Sistema de Compra Instantânea (Cix) para aquisição de bens padronizados e selecionados pela administração pública. O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), recomendou a aprovação. “Essa medida poderá ampliar a competitividade nas licitações e diminuir os custos do processo administrativo e os preços de aquisição”, afirmou Hauly. 
“A plataforma de contratação simplificada beneficiará diversos setores, mas principalmente a saúde, que não pode arcar com o desabastecimento de medicamentos gerado pela lentidão do processo licitatório”, avaliou o relator.
Por meio do sistema, o governo anunciará os bens que deseja adquirir no Portal Nacional de

Convidados de audiência pública defendem que ultraprocessados fiquem de fora da nova cesta básica

Representantes da sociedade civil e do governo presentes em audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara defenderam nesta quinta-feira (16) que alimentos ultraprocessados fiquem de fora da cesta básica nacional que será definida na regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24). Alguns pediram que esses alimentos também sejam taxados pelo novo Imposto Seletivo. A cesta básica do projeto enviado pelo governo tem 15 itens, mais naturais e minimamente processados, e eles ficarão livres do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços. Já o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; entre eles, as bebidas açucaradas.
Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), que solicitou a audiência pública, existe o risco de mudanças no texto. “Isso vai estar em disputa na hora em que isso for aprovado, quando podem surgir emendas perigosíssimas. Temos uma prioridade: conter uma tentativa que será feita de incluir o ultraprocessados na cesta básica”, alertou.

Empresa é condenada por acusar trabalhador de rasurar atestado médico

A 6ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que condenou uma empresa a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um ex-trabalhador demitido por justa causa acusado de rasurar atestado médico. Colegiado entendeu que mesmo após as tentativas de readmitir o colaborador, não seria possível a manutenção da justa causa. Nos autos, consta que o trabalhador apresentou a empregadora um atestado médico que indicava seu afastamento das atividades laborais durante cinco dias por suspeita de covid-19. Após dois dias em que retornou ao trabalho, a empresa o demitiu por justa causa, sob a alegação de que o grupo Notredame de saúde, no qual a médica consultada por ele atua de forma conveniada, informou que o documento continha dados falsos.

Execução contra único sócio exige desconsiderar personalidade jurídica

Empresa individual de responsabilidade limitada é uma pessoa jurídica com separação patrimonial de seu titular pessoa física, de forma que esse só pode ser alvo de execução trabalhista após incidente de desconsideração de personalidade jurídica. O entendimento é da 9ª turma do TRT da 2ª região, em declaração de nulidade processual. No caso concreto, um vigilante obteve direito a verbas trabalhistas contra uma empresa de sócio único. Durante a execução do crédito, chegou a solicitar a desconsideração da personalidade jurídica, mas o juízo de 1º grau não acatou o pedido, argumentando que o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, formando um único conjunto de bens e direitos. 
No entanto, ao avaliar um dos recursos do exequente, a desembargadora-relatora Bianca Bastos observou que o IDPJ era essencial e anulou, de ofício, todo o movimento processual ocorrido a partir da decisão que o indeferiu.

Justiça determina reativação de perfil de falecida no Instagram

A autora entrou com ação solicitando à empresa que não excluísse permanentemente ou destruisse os dados do perfil, que era mantido no Instagram por sua irmã falecida. Ela afirmou que a página contém memórias afetivas importantes, que a família não tem cópia e o perfil foi excluído. Argumentou, ainda, que tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não conseguiu.
A juíza considerou presentes os requisitos para deferir a ordem em favor da família. A magistrada verificou que existia a probabilidade do direito e também o risco de dano, com a exclusão permanente das imagens da falecida, que tem valor afetivo para os parentes.

Chuvas no Maranhão: governo nega, mas ainda há famílias desabrigadas

A Defesa Civil do Maranhão: 1.031 famílias
desabrigadas e 2.909 desalojadas
Os sinais de que a forte chuva se aproximava apareceram por volta de 1 hora da manhã do dia 22 de abril, no município de Mata Roma, a 280 quilômetros de São Luís, a capital do Maranhão. Moradora do povoado Lagoinha, que fica na região, Ivonete Aquino conta que o alerta da inundação partiu da sogra. “A gente não imaginava que era do tamanho que veio”, contou. Com medo, ela pegou os três filhos – de 11, 7 e 1 ano de idade – e correu para a casa da vizinha, onde permaneceu até o dia amanhecer. Quando retornou, tinha perdido todos os móveis na inundação. “Até roupa das crianças, tudo foi embora.”
A casa da sogra dela, localizada no mesmo povoado, desabou. “Ela perdeu a casa e eu perdi as minhas coisas, que a gente tanto luta para construir. A gente foi chorar, mas depois pensou que o melhor é estar vivo”, disse. Em Lagoinha, onde moram pelo menos cem famílias, ao menos dez casas foram totalmente destruídas pelas enchentes, de acordo com o Diário Oficial do Município. A maioria das residências atingidas era construída de adobe, que são tijolos de terra crua.
Dos 217 municípios do Maranhão, ao menos 31 decretaram situação de emergência este mês pelo impacto das chuvas fortes. Na última semana, a Defesa Civil do Maranhão informou que havia pelo menos 1.031 famílias desabrigadas e outras 2.909 desalojadas.

ZANIN DÁ PRAZO PARA CONGRESSO E EXECUTIVO RESOLVEREM IMPASSE SOBRE DESONERAÇÃO DE 17 SETORES DA ECONOMIA

Ministro Cristiano Zanin dá: Gustavo Moreno
Ministro Cristiano Zanin, do STF, estabeleceu o prazo de 60 dias, a partir de 25 de abril, para que o Congresso Nacional e o Executivo encontrem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 17, atendendo a pedido do governo.
Durante esse período, permanece válida a lei da desoneração, e a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
Após o término desse prazo, o ministro deverá reavaliar a questão.
Reoneração - Em 25/4, Zanin suspendeu a vigência da lei que prorrogava até 2027 a desoneração, no âmbito da ADIn 7.633, proposta pelo governo Federal. A decisão mais recente foi proferida nesta sexta-feira, 17, após o Congresso Nacional aceitar a sugestão do Executivo de discutir um novo projeto de lei. Ao considerar o pedido da AGU, Zanin destacou que tanto o Executivo quanto o Legislativo demonstraram comprometimento com o diálogo institucional para resolver o impasse sobre o benefício. Ele acredita que essa nova negociação entre os Poderes é uma medida eficaz para superar ou mitigar o conflito abordado na ação apresentada ao STF. "A busca por uma solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo a participação de diversos atores no processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional." Caso não haja acordo ao final dos 60 dias estipulados pelo ministro, os efeitos da liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027 serão retomados.
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